CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 742
O juiz poderá autorizar a alienação:
I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

II - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

III - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

V - de bens imóveis:

a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

§ 1º Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.

§ 2º Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.


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Resumo Jurídico

Ação que Almeja o Reconhecimento de Direito no Processo de Conhecimento: Uma Análise do Artigo 742 do CPC

O artigo 742 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que o juiz poderá suspender o processo em casos de ações que buscam o reconhecimento de um direito. Essa disposição é fundamental para garantir a correta andamento processual e evitar decisões proferidas em desconformidade com a realidade fática ou jurídica que está sendo discutida.

Em essência, o artigo 742 prevê a suspensão do processo quando a decisão a ser proferida na ação de conhecimento depender de uma questão prejudicial externa, ou seja, uma questão que precisa ser resolvida em outro processo judicial ou administrativo para que o juiz possa decidir o mérito da causa atual.

Quando a Suspensão Ocorre?

O artigo detalha as situações em que essa suspensão é possível, sendo as principais:

  • Questão prejudicial incidente de inconstitucionalidade: Se o juiz identificar que a solução da causa depende da declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ele poderá suspender o processo. Nesses casos, a questão de inconstitucionalidade será encaminhada ao órgão competente para sua apreciação.

  • Questão prejudicial que dependa de decisão em outro processo: O inciso II do artigo 742 aborda situações onde a decisão da causa em curso depende diretamente do julgamento de outra ação judicial. Por exemplo, se a propriedade de um bem for discutida em uma ação e a posse deste bem estiver sendo decidida em outro processo, o juiz da ação de conhecimento poderá suspender o andamento para aguardar a decisão final da outra demanda, uma vez que esta pode influenciar diretamente o resultado da primeira.

  • Questão prejudicial em procedimento administrativo: Assim como em outros processos judiciais, a suspensão também pode ocorrer se a decisão da causa em questão depender de um desfecho em um procedimento administrativo. Um exemplo clássico seria a necessidade de uma decisão administrativa para determinar o reconhecimento de um direito ou a regularidade de um ato, antes que o judiciário possa se pronunciar sobre ele.

O Objetivo da Suspensão

A suspensão do processo, nesses casos, visa garantir a economia processual, a eficiência da justiça e a segurança jurídica. Ao aguardar a resolução da questão prejudicial, o juiz evita a prolação de decisões que poderiam ser inócuas ou contraditórias, uma vez que a decisão externa pode modificar completamente o cenário fático ou jurídico sobre o qual a causa se debruça.

É importante ressaltar que a suspensão não significa o fim do processo, mas sim uma pausa estratégica em seu andamento. Após a resolução da questão prejudicial, o processo será retomado para que o juiz possa proferir sua decisão final, agora com base em informações mais completas e definitivas.